Manaus/AM - A 4.ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu sobre a guarda de quatro animais de estimação após a separação de um casal em Manaus.
Na sentença, o titular da 4.ª Vara de Família, Odílio Pereira Costa Neto, determinou a guarda unilateral, e cada um dos ex-cônjuges ficará com dois animais, devendo arcar com despesas separadamente e sem direito à visita de nenhuma das partes.
Segundo o TJAM, o casal havia efetivado a dissolução da união estável e a partilha de bens, incluindo a guarda compartilhada de cinco animais adquiridos durante o casamento, cabendo a ambos os cuidados em relação aos animais com acesso à visitação a cada 15 dias.
Ainda conforme o relato, uma das partes não cumpriu com obrigações de despesas com veterinários, tratamentos e remédios dos animais. Após um tempo, um dos animais morreu e o ex-casal passou a discutir sobre os cuidados com os pets, além de dificuldades com relação às visitações quinzenais.
A sentença é definitiva e o processo será extinto com resolução de mérito, sem possibilidade das partes voltarem a discutir a questão.
* Com informações da assessoria

