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Mulher será indenizada em R$ 20 mil após ser eletrocutada em tragédia da Sharp, em Manaus

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Mulher será indenizada em R$ 20 mil após ser eletrocutada em tragédia da Sharp, em Manaus
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Manaus/AM - A Justiça do Amazonas manteve a indenização de R$ 20 mil a uma mulher vítima de choque elétrico por cabo de alta tensão, em 2016, durante acidente que vitimou várias pessoas na Comunidade da Sharp, na zona leste de Manaus. A decisão por maioria de votos foi tomada nesta segunda-feira (17).

O acidente ocorreu em junho de 2016, na rua Oriente, quando um cabo de alta tensão caiu sobre pessoas que participavam de um bingo beneficente no local (causando a morte de várias delas). A vítima informou que trafegava na rua quando viu o ocorrido e foi socorrer pessoas diretamente atingidas quando também sofreu com as descargas elétricas.

Ainda de acordo com ela, um mês antes a concessionária havia sido alertada do risco de rompimento do cabo, por uma denúncia feita por outra moradora, sem que medidas tenham sido tomadas.

Em contestação, a Amazonas Energia alegou responsabilidade de terceiro (a linha teria sido afetada por cerol), mas que mesmo assim teria dado assistência às vítimas.

Na decisão de 1.º grau, a juíza utilizou laudo técnico como prova emprestada de outro processo sobre o ocorrido, em que são apontados cortes provenientes de linhas com cerol e também “ausência de manutenções mais frequentes e adequadas às normas técnicas, por parte da concessionária de energia elétrica, cabos que tiveram seus tentos cortados por cerol não foram substituídos preventivamente”.

Após a instrução do processo, a juíza Ida Maria Costa de Andrade observou que a requerida não tomou os necessários cuidados para o adequado fornecimento dos serviços, com a manutenção permanente dos cabos e procedimentos específicos para, em caso de ruptura, fazer a desenergização em proteção das pessoas.

“O réu não demonstrou a juízo que realizava manutenções nos cabos de alta e média tensão do local, muito menos que adotava, por política de planejamento interno um cronograma de manutenção, tampouco que realizava medidas de prevenção aos rompimentos”, afirmou a juíza na sentença.

Além disso, a juíza acrescentou que a atividade desenvolvida pela requerida é conexa ao resultado danoso e que as falhas apontadas estão inseridas como “fortuito interno previsível e inerente ao serviço de natureza pública fornecido pelo réu (risco de atividade) que foi incapaz de elidir sua responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros e mais precisamente à autora desta demanda”.

Na sessão da Segunda Câmara Cível, a desembargadora Socorro Guedes destacou que os danos morais transbordam o âmbito da integridade física, tendo rendido à apelada desconforto, sofrimento e angústias não se confundem com adversidade ou mero aborrecimento do dia a dia. “Ora, a submissão à descarga elétrica por desídia da concessionária de energia revela um quadro subjacente de desconsolo extrapatrimonial que deve ser reparado economicamente, frente a impossibilidade do restabelecimento do status quo ante”, afirmou a relatora do acórdão, concluindo que o valor de R$ 20 mil arbitrados na sentença atinge os objetivos punitivos e pedagógicos, não merecendo êxito o recurso da apelante.

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