Manaus/AM - Entidades de organizações da sociedade civil que atuem na assistência ao adolescente e a educação profissional estão sendo convidadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), a se cadastrarem para o “Programa Aprendiz no Trabalho”.
O objetivo é firmar parcerias visando o cumprimento alternativo da obrigação do programa, auxiliando no cumprimento da cota legal da Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000), que determina que empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% de seu quadro de funcionários formado por aprendizes.
Por meio do programa do TRT, as empresas que não tem disponibilidade de receber aprendizes cumprirem a obrigação legal poderão contratar 56 aprendizes que cumprirão as atividades de aprendizagem nas unidades da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima.
As empresas devedoras das cotas serão responsáveis pelo pagamento das verbas trabalhistas dos aprendizes.
Já a ESFL que assinar o convênio será responsável pela parte teórica, e o TRT-11 pela parte prática.
Conforme o edital, podem concorrer as Organizações da Sociedade Civil – Entidade Sem Fins Lucrativos (ESFL) que promovam a assistência ao adolescente e à educação profissional e que demonstrem qualificação técnica e capacidade operacional.
As especificações deste Chamamento estão contidas no Edital e seus Anexos, disponível no site www.trt11.jus.br, na aba Serviços – Editais de Chamamento Público.

