A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios para a instalação de farmácias em supermercados. A proposta agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, será permitido o funcionamento de farmácias ou drogarias nas áreas de venda dos supermercados, desde que essas possuam um espaço físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a medida facilita o acesso à saúde em cidades menores, onde a escassez de farmácias é um desafio para os moradores. "Muitas comunidades em regiões remotas enfrentam dificuldades para acessar serviços farmacêuticos", afirmou.
As farmácias poderão operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácias licenciadas, mas deverão atender às exigências sanitárias e técnicas, incluindo:
- Dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
- Procedimentos para recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- Rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
A presença de farmacêuticos habilitados será obrigatória durante todo o horário de funcionamento das farmácias nos supermercados. O deputado Calil destacou que o projeto contém exigências rigorosas para garantir a segurança. "A instalação deve ser em um espaço segregado e independente, com acesso controlado e a presença constante de um farmacêutico, além de cumprir as exigências de armazenamento e dispensação responsável", salientou.
Sobre medicamentos de controle especial, o projeto determina que a entrega e orientações só devem ocorrer após o pagamento. Alternativamente, esses produtos poderão ser transportados em embalagens lacradas e identificáveis até o local de pagamento.
Outra restrição estabelece que medicamentos não podem ser oferecidos em áreas abertas ou sem separação funcional adequada, como bancadas e gôndolas externas ao espaço da farmácia. As farmácias em supermercados também estarão sujeitas às regulamentações da Lei 13.021/14 e da Lei 6.360/76, que tratam do exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas e da vigilância sanitária.
Além disso, o projeto autoriza farmácias licenciadas a utilizarem plataformas digitais para logística e entrega ao consumidor, desde que respeitem a regulamentação sanitária vigente.
Extraído de Câmara dos Deputados

