A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a assistência integral à saúde de presos, com ênfase no uso da telessaúde e na prestação de atendimento dentro das unidades prisionais. A nova versão do texto, elaborada pela relatora Adriana Ventura (Novo-SP), atualiza a Lei de Execução Penal para incorporar novas tecnologias de telemedicina e garantir que os deslocamentos dos detentos sejam realizados apenas quando os recursos disponíveis nas unidades forem insuficientes.
Conforme a proposta, atendimentos externos que não sejam considerados urgentes ou emergenciais deverão ser agendados previamente, seguindo as mesmas normas de regulação aplicáveis aos demais cidadãos. No caso de atendimentos de urgência, os procedimentos obedecerão a protocolos de estratificação de risco e ordem de chegada, sem privilégios para os apenados.
O projeto também assegura uma assistência humanizada às gestantes e garante que as crianças em berçários prisionais tenham acesso a políticas públicas, como vacinação e triagem neonatal. Além disso, estabelece que o descumprimento injustificado de orientações de saúde por parte da mulher em relação à criança sob seus cuidados será considerado falta grave.
Para os presos classificados como de alta periculosidade, a direção do presídio poderá solicitar medidas especiais de segurança nos estabelecimentos de saúde, como acessos diferenciados e salas de espera exclusivas, visando minimizar riscos à população e aos profissionais de saúde.
A relatora enfatizou que a medida, derivada do Projeto de Lei 2560/15, do deputado João Campos (Republicanos-GO), tem como objetivo aumentar a eficiência e segurança, reduzindo custos com escoltas e o tempo que os presos permanecem fora do ambiente prisional.
“ A telemedicina se apresenta como uma alternativa viável, desde que existam recursos tecnológicos adequados”, afirmou Ventura, ressaltando que o atendimento deve seguir os mesmos padrões do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

