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Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas

Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas
Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, eliminando a necessidade de passar pela Conta Única do Tesouro Nacional. A medida visa destravar o orçamento de universidades e institutos federais, evitando contingenciamentos que podem comprometer a continuidade das pesquisas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 6184/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR). Segundo Calil, a exigência de que os recursos sejam transferidos pelo Tesouro cria um entrave que pode paralisar projetos de pesquisa. "Pesquisas de décadas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas à medida que laboratórios ficam sem recursos e verbas ficam congeladas na Conta Única", destacou o relator.

A proposta modifica a Lei das Fundações de Apoio, permitindo que todos os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional geridos por essas fundações recebam recursos diretamente dos financiadores, ao contrário do que ocorre atualmente, onde essa agilidade é restrita a projetos específicos de inovação.

Com a nova regra, as fundações poderão cobrar uma taxa administrativa de até 15% sobre o valor dos projetos para cobrir despesas operacionais, como materiais de escritório e salários da equipe administrativa. O relator retirou o piso mínimo de 5% que estava previsto inicialmente, o que possibilita a redução das taxas em projetos simples e com menor burocracia, assegurando que uma maior parte do orçamento seja investida nas atividades essenciais, como a aquisição de equipamentos e pagamento de pesquisadores.

Além disso, o texto corrige uma lacuna na Lei de Inovação Tecnológica, permitindo que as universidades deleguem às fundações a gestão de receitas próprias geradas por inovações, como royalties e prestação de serviços técnicos.

Em contrapartida à flexibilização financeira, o projeto estabelece novas regras de transparência para as fundações, que incluem: a obrigatoriedade de divulgar na internet a íntegra dos contratos e estatutos sociais atualizados, além da relação nominal dos dirigentes; a prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 dias após o término do contrato; e a obrigatoriedade de arquivar os comprovantes originais de despesas por cinco anos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Extraído de Câmara dos Deputados

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