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Ministérios Públicos pedem solução para falta de medicamentos no Icam

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A falta de medicamentos e insumos hospitalares no Instituto da Criança no Amazonas levou o Ministério Público Federal no Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas a se manifestarem, em processo de cumprimento de sentença, para pedir à Justiça Federal que obrigue o Estado do Amazonas a resolver definitivamente o problema, que já se arrasta por mais de cinco anos.
 
Os órgãos também solicitaram que sejam apresentados relatórios de abastecimento de medicamentos e produtos para saúde não atendidos, relatórios de porcentual de atendimento e relatórios de atendimento do Icam pelo período mínimo de seis meses, para que se possa averiguar se há regularidade. Na manifestação, o MPF/AM e o MPE/AM também pede à Justiça a atualização do valor da multa de quase R$ 2,5 milhões, anteriormente aplicada ao Estado.
 
Na fiscalização realizada verificou-se que há 53 medicamentos sem abastecimento, alguns considerados essenciais como dopamina, morfina e predisona, que previne a rejeição de órgão transplantado, entres outros. Há ainda 116 itens de insumos hospitalares em falta, desde os mais básicos como soro, agulhas e curativos até materiais essenciais para a realização de cirurgias como reanimador manual, sonda de aspiração traqueal e tubo de PVC para entubação.
 
Baseados em dados do relatório de percentual de atendimento fornecido pela própria administração da unidade de saúde, os órgãos demonstram na manifestação que uma entre quatro crianças atendidas no Icam não conseguiu medicamentos necessários por falta no estoque. Também ficaram sem produtos químicos-cirúrgicos, conforme os relatórios, quatro entre dez crianças submetidas a cirurgias. A situação é classificada na manifestação como “um quadro caótico, alarmante, que de certo já acarretou na perda de vidas de crianças, ou sequelas irreparáveis”.
 
Na atas de controle de estoque aparecem como justificativas para a falta de medicamentos informações como “falta de entrega do fornecedor”, “está em processo de aquisição” e de que “haverá futura aquisição”. Para os autores da manifestação, a alegação não representa a real presença de medicamentos no estoque. “Se considerados ainda os casos de medicamentos em número insuficiente, por exemplo, nos quais, por exemplo, 20 pessoas precisam, e somente oito serão atendidas”, ressalta outro trecho do documento.
 
Os Ministérios Públicos se manifestaram também pela manutenção do valor da multa, pois consideram que uma redução ou a extinção do pagamento representaria um enfraquecimento da única garantia de suprimento de medicamentos.
 
A ação tramita na 1ª Vara de Justiça Federal do Amazonas, sob o número 2008.32.00.008366-7, e aguarda decisão da Justiça.
 

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