O Pleno do TCE julgou irregular a prestação de contas exercício 2009 do prefeito de Autazes, Raimundo Wanderlan Penalber, e ainda aplicou multa a ele de R$ 16 mil, por atraso no envio de documentos contábeis e por grave infração à norma legal, como a não realização de processo licitatório.
A Corte acompanhou o relator da matéria, o conselheiro e vice-presidente do Tribunal, Josué Filho, que votou pela emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de Wanderlan.
Josué determinou ainda em seu voto que a Secretaria da Receita Federal fosse comunicada a respeito dos indícios de não recolhimento da contribuição previdenciária da prefeitura de Autazes.



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