O reajuste da tarifa de esgoto pela Águas de Manaus é abusiva, não apenas pelo índice adotado (ver termo aditivo no final deste texto) - mas porque a rede de esgotamento sanitário não existe. Nos bairros onde a concessionária anunciou a expansão da rede não há conexão da tubulação central ás residências. Portanto, a companhia está cobrando por um serviço que não presta ou não oferece.
O aditivo mais recente ao contrato de concessão permite a chamada cobrança “pela disponibilidade” do serviço. Em termos simples, significa cobrar antes mesmo do uso. Mas o próprio documento estabelece um limite: isso só pode acontecer quando o serviço está ao alcance do cidadão, quando existe a possibilidade real de ligação. E não é isso que se vê na prática.
Onde estão os órgãos de controle? Onde está a fiscalização que deveria verificar se aquilo que está no contrato existe de verdade nas ruas?
Há bairros onde a tubulação não chega às residências. Não há ligação, não há acesso, não há como utilizar o serviço. Ainda assim, a cobrança vem. E quando se cobra por algo que não é entregue, o problema deixa de ser técnico — passa a ser uma questão de responsabilidade. O que mais chama atenção, no entanto, não é apenas a cobrança. É o silêncio.
Onde está a agência reguladora, que aprovou o modelo, mas precisa garantir que o que está no papel seja cumprido na prática?
E mais: onde estão as instituições que existem justamente para proteger o cidadão? O Ministério Público, responsável por defender interesses coletivos, e a Defensoria Pública, que atua em favor de quem mais precisa, têm papel essencial em situações como essa. Quando a cobrança chega antes do serviço, não se trata apenas de tarifa — trata-se de direito.
Se o contrato passou a ser usado como justificativa para cobrar antes de entregar, então é hora de as instituições cumprirem o seu papel, porque há uma questão de interesse público latente: a conta continua chegando — mesmo que o serviço não venha.
Qual o verdadeiro papel da Agência Reguladora? Em um tema que atinge diretamente a população — especialmente a mais simples — o silêncio custa caro. Quem paga a conta não pode ser o único a suportar o problema. Se não tem serviço, não pode ter cobrança.
Oitavo termo aditivo ao contrato de concessão de prestação de serviços da Águas de Manaus
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.


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