A polêmica em torno do aterro sanitário construído em área de preservação ambiental na BR 174 faz sentido e pode ter desdobramentos na justiça. A autorização concedida pelo Ipaam à construtora Marquise para a obra, iniciada em 2019, foi baseada em dispositivo do Código Florestal de 2012, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. A tese que prevaleceu no STF foi a de que “obras destinadas a gestão de resíduos sólidos não são de utilidade pública e que em razão disso, não podem ocupar áreas de preservação ”. Pela decisão do STF, aterros ja construídos estariam fora da medida, mas a obra da Marquise iniciou um ano depois em claro desrespeito a decisão da Corte.
Cabia à Defensoria Pública ou ao Ministério Público pedir o embargo da obra, o que não foi feito.
Tanto Marquise quanto a Prefeitura de Manaus, ainda na gestão passada, mantiveram absoluto segredo sobre a construção. Afinal, era ilegal. Continua ilegal.
A questão é onde colocar 80 toneladas de lixo produzidos diariamente pelos moradores da cidade de Manaus, ou qual o local apropriado para a construção dos lixões. A cidade (e seu entorno) é entrecortada por lagos, igarapés e nascentes. A contaminação do meio ambiente pelo chorume é inevitável.
Aliado a isso há outra questão fundamental: a educação. Manaus produz muito lixo e a poluição começa nos quintais das casas, nas ruas, estradas, lixo que não chega ser recolhido..
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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