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Cobrança bancária indevida não ofende direitos de personalidade, diz TJAM

Cobrança bancária indevida não ofende direitos de personalidade, diz TJAM
Cobrança bancária indevida não ofende direitos de personalidade, diz TJAM

Não é o bastante, para a obtenção de uma compensação por danos morais, que a pessoa, por ser cliente do Banco, seja debitada com tarifas bancárias que não tenha contratado. Embora fato – a irregularidade de cobranças de tarifas ou cestas bancárias- com evidências de que o cliente não as tenha autorizado ou sequer anuído, a questão, em si, não é causa para que a Justiça reconheça ofensas a direitos de personalidade. Leia mais em Amazonas Direito.

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