A casa é asilo inviolável do indivíduo; ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Com essa fundamentação, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina anulou a condenação por tráfico de drogas de um réu que teve a casa invadida por policiais sem autorização. Leia mais em Amazonas Direito.

