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Condenação de homem por tráfico é anulada após PM invadir casa sem mandado

Condenação de homem por tráfico é anulada após PM invadir casa sem mandado
Condenação de homem por tráfico é anulada após PM invadir casa sem mandado

A casa é asilo inviolável do indivíduo; ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Com essa fundamentação, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina anulou a condenação por tráfico de drogas de um réu que teve a casa invadida por policiais sem autorização. Leia mais em Amazonas Direito.

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