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Empregado de instituição de pagamento não pode ser enquadrado como bancário

Empregado de instituição de pagamento não pode ser enquadrado como bancário
Empregado de instituição de pagamento não pode ser enquadrado como bancário

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de trabalhador que pretendia ser reconhecido como bancário por atuar em instituição que faz intermédio de pagamentos (Stone Pagamentos). No pedido, o homem pretendeu a classificação como bancário e, sucessivamente, como financiário, invocando o princípio da primazia da realidade e fraude aos direitos trabalhistas. Leia mais em Amazonas Direito.

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