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Governo jamais praticou qualquer ato contra Lava-Jato, diz Ministério da Justiça

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BRASÍLIA — O Ministério da Justiça afirmou, em nota divulgada nesta sexta-feira, que o governo federal “jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato”. O texto defende o decreto publicado pelo presidente Michel Temer com regras mais brandas para a concessão do indulto de Natal a presos condenados, dizendo que é uma “tradição humanitária” .

Na quinta-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu trechos do decreto, atendendo a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O texto havia sido criticado por por membros da força-tarefa da Lava-Jato, que viram nele um ataque à operação.

Para o Ministério da Justiça, a decisão de Cármen Lúcia impede que “milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar se do indulto”. O órgão garante, no entanto, que obedecerá a liminar, e ressalta que o governo aguarda que o STF possa decidir “o mais breve possível” sobre o tema — a decisão da ministra é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo plenário da corte.

A nota não comenta a possibilidade da edição de um novo decreto, mencionada pelo ministro Torquato Jardim em entrevista na quinta-feira à “TV Globo”.

Confira a nota na íntegra:

“O Governo Federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso.

O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos.

Entendeu, todavia, a senhora presidente do Supremo Tribunal Federal que três das 27 hipóteses do indulto são incompatíveis com a independência e harmonia dos poderes.

A decisão impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar se do indulto, contrariando a nossa tradição.

Obediente à decisão de Sua Excelência, o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema.”

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