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Justiça determina que homem pare de despejar esgoto ou lixo em imóvel vizinho

Justiça determina que homem pare de despejar esgoto ou lixo em imóvel vizinho
Justiça determina que homem pare de despejar esgoto ou lixo em imóvel vizinho

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que um homem pare de despejar esgoto, água ou qualquer forma de lixo em imóvel vizinho. O reclamado tem o prazo de 20 dias para atender a ordem judicial ou será penalizado com multa diária no valor de R$ 300. Leia mais em Amazonas Direito.

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