A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou proprietário e motorista de veículo ao pagamento de indenização a casal de motociclista, vítimas de acidente de trânsito. A sentença fixou a quantia de R$ 4 mil a ser paga à mulher e R$ 2 mil ao seu cônjuge. Leia mais em Amazonas Direito.
