Por decisão em 1º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo, uma empregada que portou maconha no local de trabalho obteve reversão da justa causa aplicada pelo empregador. Para o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, a legislação trabalhista não prevê dispensa motivada por mero porte de entorpecentes, apenas quando a ilegalidade resultar em condenação criminal transitada em julgado. Leia mais em Amazonas Direito.

