A mãe de um adolescente foi absolvida de uma ação penal contra ela que a acusava de entregar veículo à pessoa não habilitada e corrupção de menor. O Ministério Público ofereceu a denúncia a Justiça, após o filho dela, um menor de 16 anos, ser flagrado com o veículo durante uma ação da Polícia Militar.
Para a Justiça, se um filho dirige sem autorização veículo dos pais, estes não podem ser responsabilizado pelo fato, devido à ausência de conduta que viole as legislações de trânsito e de proteção de menores.
No primeiro grau, o juiz Ralph Moraes Langanke, da Vara Judicial. rejeitou a denúncia criminal e absolveu sumariamente a ré. Para ele, quando a conduta do agente não gera perigo concreto, o fato é atípico.
Para justificar seu entendimento, o julgador citou precedente do Superior Tribunal de Justiça. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pontuou que, ‘‘além de o agente permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é necessária a demonstração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado’’.
Langanke também não viu corrupção de menor. ‘‘Assim, como o crime de corrupção de menores, consoante entendimento jurisprudencial dominante, o qual adoto, é um crime material, que exige a prova da corrupção posterior do menor, não havendo essa prova nos autos, o juízo de atipicidade da conduta da ré é medida que se impõe’’, justificou na sentença.
Após recurso, o caso foi novamente julgado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de RS que manteve a decisão de trancar a ação penal contra a mãe do menor. ‘‘Tenho que deve ser mantida a rejeição da denúncia, contudo, não por atipicidade dos fatos denunciados, mas, sim, por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, por absoluta ausência de provas de que a ré tenha concorrido para qualquer um dos fatos denunciados’’, escreveu o relator da apelação, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello.
O Ministério Público apelou ao TJ-RS, requerendo a cassação da decisão e o prosseguimento do feito. O recurso será julgamento na sessão de 25 de maio.

