BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira que não foi determinada a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e sim o recolhimento noturno. No Senado, há o entendimento de que a decisão da Primeira Turma, tomada na terça-feira, foi um tipo de prisão – e que, portanto, deveria ser submetida a votação na Casa antes de ser posta em prática. Para Barroso, “não há dúvida jurídica” em relação ao assunto.
— Eu respeito todos os pontos de vista e acho que as pessoas na vida têm o direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos. Os fatos são os seguintes: a Constituição brasileira, no artigo 53 parágrafo 2º, prevê que a prisão de um parlamentar só pode se dar em hipótese de flagrante de crime inafiançável. A Primeira Turma do STF não decretou a prisão do senador. O que a primeira turma fez foi restabelecer as medidas cautelares, inclusive a de afastamento, que já havia sido estabelecida pelo ministro Edson Fachin, acrescentando uma a mais, que é a do recolhimento domiciliar no período noturno — disse o ministro.
Barroso explicou que o artigo 319 do Código de Processo Penal lista o recolhimento noturno como “medidas cautelares diversas da prisão”. Ele lembrou que o artigo foi acrescentado ao código pelo próprio Congresso Nacional, em 2011.
— É uma medida prevista expressamente no Código de Processo Penal. O Congresso Nacional que definiu que esta não é uma hipótese de prisão. Portanto, com todo respeito a todas as opiniões, não há uma dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo. As pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu, que não sou comentarista político — concluiu Barroso.
O ministro disse também que cabe ao presidente da Primeira Turma, Marco Aurélio Mello, notificar o Senado da decisão. Não há prazo de quando isso vai acontecer.

