BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta terça-feira por unanimidade uma queixa-crime apresentada pelo ator Alexandre Frota contra o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ). O ator entrou com a ação na corte depois que o parlamentar publicou no Facebook o vídeo de uma entrevista de Frota ao apresentador Rafinha Bastos na TV Bandeirantes. O deputado escreveu em sua página que Frota teria cometido crime sexual e também teria desrespeitado religiões de matriz africanas. Para os ministros do tribunal, o parlamentar não teve a intenção de ofender.
Na entrevista, Frota contou que tinha desejo de “dar uns pegas” em uma mãe de santo. A mulher teria recusado o convite e o ator teria atacado a mulher até que ela desmaiasse.
— Estava fazendo tanta pressão, mas tanta pressão na nuca da mulher, que ela dormiu — disse Frota no programa de TV.
O ator disse no programa que, mesmo com a mulher inconsciente, teria concluído o ato sexual.
— Uma salva de palmas para essa história maravilhosa —comemorou Rafinha Bastos na ocasião.
Dias depois, o apresentador pediu desculpas e Frota disse que a história contada não era verdadeira. Seria apenas uma forma de promover uma peça teatral na qual atuava à época.
— Que ninguém vai, porque essa propaganda é péssima _ ponderou o ministro Luiz Fux, relator do processo, durante o julgamento desta terça-feira.
Todos os cinco integrantes da Primeira Turma concordaram que não houve dolo (intenção de ofender) por parte de Jean Wyllys. O ministro Alexandre de Moraes concordou – e acrescentou que, mesmo que tivesse a intenção de cometer crime contra a honra, o deputado estava protegido pela imunidade parlamentar e, portanto, não poderia ser punido.
— A acusação de crime sexual foi dentro do exercício do mandato parlamentar — disse Moraes.
Para Fux, Jean Wyllys não ofendeu Frota. Foi o próprio ator quem teria se prejudicado com as declarações dadas no programa de TV. Ao votar, o ministro fez questão de dizer que o ator é conhecido por atuar em filmes pornôs e que Bastos “foi até demitido de uma emissora por ter ultrapassado os limites artísticos”.
— Ele (Frota) se auto ofendeu narrando esse fato, com a devida vênia — concluiu Fux.
No processo, a defesa de Jean Wyllys alegou que, com a publicação no Facebook, o deputado estava apenas defendendo as minorias, que é a principal bandeira de seu mandato parlamentar. A defesa de Frota não se manifestou no julgamento.

