BRASÍLIA - O ministro , do Superior Tribunal de Justiça (), negou pedido de liminar da defesa do ex-presidente da Câmara para que 51 testemunhas de sua defesa fossem ouvidas sem a necessidade de prévia justificativa da pertinência dos depoimentos com a investigação. O pedido já havia sido barrado em instâncias inferiores.
A 14ª Vara da Seção Judiciária de Natal fixou em oito o limite máximo de testemunhas por crime imputado ao ex-parlamentar. Por causa disso, a defesa de Cunha recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5), que também manteve o veto agora confirmado pelo STJ.
As testemunhas foram arroladas em ação penal referente ao suposto recebimento de propina por parte de Eduardo Cunha e do também ex-deputado Henrique Alves em casos investigados pela Operação Lava- Jato que posteriormente foram remetidos à primeira instância.
O Ministério Público acusa os dois ex-deputados de terem recebido R$ 11,5 milhões em propina pagas pelas empreiteiras OAS, Carioca Engenharia, Andrade Gutierrez e Odebrecht em troca de atuação política favorável a essas empresas durante o período em eram deputados federais.
Para o ministro Antonio Saldanha Palheiro, não se verifica constrangimento ilegal no caso de modo a justificar a concessão da liminar neste caso.
“Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência, uma vez que as medidas tomadas na origem, em um primeiro juízo, visam otimizar o andamento processual, evitando-se dilações indevidas. Portanto, não configuram, neste juízo perfunctório, malferimento ao princípio da ampla defesa”, disse o relator.
Saldanha afirmou que o pedido de liminar se confunde com o mérito recursal, o qual será apreciado pela Sexta Turma do STJ. O despacho é do dia 27 de março, mas só foi divulgado nesta quinta-feira pelo tribunal.
A defesa de Cunha alegou no processo que exigir justificativa para a indicação de testemunhas é uma “evidente violação à garantia constitucional à ampla defesa”.

