BRASÍLIA - Em mais um ato para tentar garantir que a deputada (PTB-RJ) assuma o Ministério do Trabalho, o presidente Michel Temer autorizou a Advocacia-Geral da União ( a entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça () para reverter a suspensão da posse da parlamentar, deliberada pelo juiz da 4ª Vara Federal de Niterói.
De acordo com a assessoria de imprensa da AGU, a ministra Grace Mendonça finalizou a defesa pela nomeação de Cristiane ainda na noite de ontem, quinta-feira. Mesmo dia e período em que o recurso foi protocolado no STJ.
A AGU já havia apresentado recursos em primeira e segunda instâncias. Em ambos os casos a Justiça Federal no Rio de Janeiro deu parecer desfavorável ao governo. Em primeira instância, a AGU solicitou ao juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, para reconsiderar sua decisão que suspendeu a posse na semana passada. O magistrado negou a solicitação nesta segunda-feira.
Em outra decisão, desta vez no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a AGU teve os embargos da declaração - um tipo de recurso - negados. O instrumento jurídico questionava a competência da 4ª Vara Federal de Niterói em julgar a ação popular. Além disso, sustentava que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis, na Região Serrana fluminense, onde a ação teria sido protocolada antes.
O juiz federal Vladimir Vitovsky, que tomou a decisão no TRF-2, no entanto, entendeu que o que deve ser considerado é o horário da distribuição da ação, o que aconteceu primeiro em Niterói. Assim, fixou a competência da 4ª Vara Federal da cidade para tratar do caso e ordenou a reunião dos processos com o mesmo assunto para que eles sejam julgados apenas por Couceiro. De acordo com a lei processual, um instrumento conhecido como prevenção impõe que o juiz que recebe a primeira ação envolvendo pedidos idênticos torna-se competente para resolver todas as demais.
Com a decisão de Vitovsky, as ações ajuizadas em Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé que pediam a suspensão da posse de Cristiane Brasil serão reunidas, e ficará a cargo do magistrado de Niterói julgar o mérito do caso, uma espécie de julgamento definitivo em primeira instância. Até o momento, o juiz deferiu apenas a liminar, uma decisão temporária.

