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Hissa Abrahão

A nova reação da Justiça contra a fraude trabalhista

Hissa Abrahão
Por Hissa Abrahão
14/04/2026 19h07 — em Hissa Abrahão

A nova reação da Justiça contra a fraude trabalhista - via uso do Bolsa Família.

O empresariado brasileiro está cansado de ser empurrado para a ilegalidade por quem depois posa de vítima no processo. Em milhares de pequenos negócios, sobretudo os que contratam para funções de um salário mínimo, a cena se repete: o empregador tenta formalizar a relação de trabalho, mas ouve do candidato a mesma exigência, “não assine minha carteira, porque eu não posso perder o Bolsa Família”. O problema é que, meses depois, a mesma pessoa deixa o emprego e corre à Justiça para cobrar vínculo empregatício, férias, décimo terceiro, FGTS, INSS e tudo o que a informalidade produziu de passivo - tendo até dois anos para ingressar na justiça contra o patrão, após a saída do emprego.

A Justiça do Trabalho começa a reagir com mais firmeza quando fica provado que houve fraude consciente do trabalhador. Em decisão divulgada pelo TRT da 2ª Região, uma trabalhadora que deixou de entregar a carteira para não perder o Bolsa Família foi condenada por litigância de má-fé, com multa revertida à empresa, além de ressarcimento relacionado aos valores recebidos indevidamente. Não se trata de negar direitos trabalhistas verdadeiros, mas de impedir que alguém use o processo para lucrar sobre uma fraude da qual participou ativamente. 

Aqui está o ponto central: a Justiça não tem absolvido automaticamente o empresário. Ao contrário. Mesmo nesses casos, o vínculo costuma ser reconhecido, porque o registro em carteira continua sendo obrigação legal do empregador. A CLT não transforma em lícito aquilo que as partes combinaram de forma clandestina. Portanto, a empresa ainda pode ser condenada a anotar a CTPS e pagar verbas trabalhistas. Mas o trabalhador que agiu de forma dolosa já não sai ileso do processo como antes. 

Esse é o avanço importante. A Justiça começa a afirmar, com mais nitidez, que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Quem omite renda, esconde vínculo ou distorce sua situação para permanecer recebendo benefício social indevido e não pratica mera irregularidade burocrática. Pode estar diante de fraude contra o erário, com repercussões cíveis, trabalhistas, administrativas e até penais. O TRT-18, em caso semelhante, reconheceu o vínculo da trabalhadora, negou seguro-desemprego em razão do recebimento indevido de benefício assistencial e mandou remeter cópias ao MPF e ao MPT para as providências cabíveis. 

E aqui cabe desfazer outra mentira conveniente. Não é tecnicamente correto dizer que carteira assinada elimina automaticamente o Bolsa Família.

As regras federais preveem hipóteses de proteção e transição para famílias que melhoram de renda dentro dos parâmetros legais. O problema não é o trabalho formal em si. O problema é a fraude, a omissão de renda e a manipulação de cadastro para manter um benefício que talvez já não fosse devido naquelas circunstâncias. 

Por isso, o empresário precisa entender a lição completa. A primeira: jamais aceite trabalho sem registro só porque o candidato pediu. Esse “acordo” não vale como defesa automática na Justiça. A segunda: documente tudo, desde a proposta de contratação até eventual recusa do trabalhador em entregar documentos para formalização. A terceira: se houver processo, leve ao juízo todas as provas de que a empresa tentou cumprir a lei e de que a ocultação foi deliberadamente estimulada pelo próprio empregado. Sem prova, haverá apenas a versão de um contra o outro. Com prova, já existe espaço real para condenação por má-fé e comunicação aos órgãos competentes. 

O Brasil não pode continuar premiando a dupla fraude: a fraude trabalhista e a fraude social. A proteção ao trabalhador existe para amparar quem precisa, não para servir de ferramenta de emboscada contra quem empreende, produz e gera emprego. O empresário tem deveres, sim. Mas o trabalhador também tem o dever de agir com boa-fé. E quando transforma a informalidade em estratégia para manter benefício público e depois processar o patrão, deixa de ser vulnerável para se tornar autor consciente de uma fraude que começa a ser enxergada como ela realmente é.

Hissa Abrahão

Hissa Abrahão

Hissa Abrahão é economista, professor universitário, mestre, doutorando, ex-deputado federal e vice-prefeito de Manaus.

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