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Justiça suspende criação de comissão de cotas raciais na Câmara de SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo concedeu liminar ao vereador Fernando Holiday (DEM) e suspendeu a criação de uma comissão de identificação racial para verificar se pessoas contratadas em cargos comissionados e concursos da Câmara Municipal de São Paulo são mesmo negras.

Em novembro, um ato da Mesa Diretora da Câmara regulamentou lei municipal de cotas, sancionada em 2013, que estabelece 20% de vagas para negros e pardos. A Mesa é liderada pelo presidente do Legislativo, Eduardo Tuma (PSDB), pelo vice-presidente Milton Leite (DEM) e pelo segundo vice-presidente, Celso Jatene (PL).

De acordo com a medida, no caso dos concursados, no momento da posse, o candidato que se declarasse negro seria avaliado em até cinco dias úteis por uma comissão criada para este fim. O grupo seria formado por cinco servidores, sendo que ao menos um deles deveria ser negro. 

Os candidatos inscritos nas cotas teriam de apresentar uma foto 5 por 7, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo branco e datada de no máximo 30 dias. 

Holiday tornou-se conhecido por seu discurso contra as cotas raciais. Ele classifica a comissão como um "tribunal racial", muito semelhante, segundo ele, ao que existia durante os regimes do apartheid sul-africano ou do nazismo alemão.

"Em vez de combater o racismo, esse tipo de procedimento apenas o reforça", afirma o membro do MBL.

À época, Tuma, presidente da Casa, disse que o ato era pioneiro e que ações como a tomada pelo Legislativo ajudariam a acabar com o racismo na sociedade.

Em seu pedido à Justiça, concedido pelo desembargador Moacir Peres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Holiday argumenta que a decisão da Câmara não poderia ter sido tomada por meio de ato da Mesa Diretora.

O vereador argumenta que a discussão deveria ter sido levada a plenário, onde todos os 55 vereadores poderiam se manifestar, e não somente os membros da Mesa.

A liminar pode interromper a aplicação do critério de cotas nas contratações da Câmara, já que o ato serviu como regulamentação da lei 15.939, de 2013, que estabelece o percentual mínimo de cotas raciais para ingresso no serviço público paulistano.

Essa regulamentação que permitiria a reserva de 20% dos postos de trabalho para quem se declarar negro ou afrodescendente na Câmara.

A assessoria de imprensa da Câmara enviou nota em que afirma que a Casa foi notificada na tarde desta sexta-feira (31) e está avaliando a decisão.

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