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Moto da Honda apresenta defeito e Motocenter é condenada a indenizar consumidor em R$ 7 mil

A juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, condenou a Amazonas Motocenter Comércio de Motos Ltda e a Moto Honda da Amazônia, a pagarem  a quantia de R$ 7.697,00, por dano moral a Elson Benoliel Oliveira.



De acordo com Elson, ele adquiriu uma moto Honda, modelo Twister 250cc, placa JWV-3054, e a motocicleta apresentou diversos defeitos, tais como: problemas no canal de óleo, na caixa de marcha,  nos faróis e no amortecedor.

Em sua defesa, a  Amazonas Moto Center alegou  não ser parte legítima para figurar no pólo passivo da   demanda por não fabricar as motos,  e que apenas era credenciada   para venda de cotas de consórcio.

A Moto Honda disse inexistir vício e ou defeito de fabricação, montagem e material e alegou o descabimento do pedido de indenização por danos morais.

Mas as alegações das empresas  não convenceram a juíza Maria Eunice,que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial para condenar solidariamente as litisconsortes ao pagamento da quantia de R$ 7.697,00.

 


 

 

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