A juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, condenou a Amazonas Motocenter Comércio de Motos Ltda e a Moto Honda da Amazônia, a pagarem a quantia de R$ 7.697,00, por dano moral a Elson Benoliel Oliveira.
De acordo com Elson, ele adquiriu uma moto Honda, modelo Twister 250cc, placa JWV-3054, e a motocicleta apresentou diversos defeitos, tais como: problemas no canal de óleo, na caixa de marcha, nos faróis e no amortecedor.
Em sua defesa, a Amazonas Moto Center alegou não ser parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda por não fabricar as motos, e que apenas era credenciada para venda de cotas de consórcio.
A Moto Honda disse inexistir vício e ou defeito de fabricação, montagem e material e alegou o descabimento do pedido de indenização por danos morais.
Mas as alegações das empresas não convenceram a juíza Maria Eunice,que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial para condenar solidariamente as litisconsortes ao pagamento da quantia de R$ 7.697,00.



Aviso