A desembargadora Carla Reis utilizou o argumento da defesa do senador Eduardo Braga para balizar a decisão de proibir a veiculação de peças publicitárias da prefeitura sobre o “Asfalta Manaus” e “Passe Livre Estudantil”. Ao contrário do que diz a desembargadora - que apenas repete o que argumenta a defesa do senador - as peças não falam em atuação conjunta de governo do Amazonas e prefeitura de Manaus. Embora exista essa parceria - ela é anterior ao processo eleitoral. Seu benefício é social. O senador, quando alega prejuízo politico deixa claro sua marca de censor. O cruel é induzir a Justiça Eleitoral ao erro.
A proibição tácita da veiculação da publicidade é uma medida no mínimo estranhíssima, tomada na fronteira entre a censura e a liberdade de informação. O candidato Eduardo Braga, com suas sucessivas incursões na Justiça Eleitoral, parece decidido a levar juízes a romper essa fronteira.
A censura é nociva. Ela priva o cidadão da informação básica de como o governo está trabalhando e gastando o dinheiro dos impostos arrecadados, como faz do Judiciário seu principal indutor, quando o papel da Justiça é preservar direitos básicos, entre eles, a liberdade de informação.
Dizer que a publicidade não informa ou não educa, não orienta ou que faz relação ao governo do Estado, é não tê-la visto ou avaliado criteriosamente seu conteúdo.
Se o governador, candidato à reeleição, cita a parceria em sua campanha eleitoral, a questão é outra: é uma ação de governo em outro contexto. Cabe à Justiça Eleitoral mirar essa questão diretamente no programa eleitoral exibido na TV ou em outros meios, diversa da publicidade da prefeitura.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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