O sistema de justiça no Brasil é colocado à prova todos os dias. O julgamento do deputado Silas Câmara (Republicanos-Am), pelo Supremo Tribunal Federal, suspenso com o pedido de vista do ministro André Mendonça, é um mau exemplo, pelas nuances que o cercam, inclusive a amizade pessoal do ministro com o parlamentar. Mendonça pediu vista (é um direito dele como membro da Corte), mas o processo prescreve em 2 de dezembro.
Na última sessão do STF, Mendonça atuou não como ministro, mas como advogado de defesa do deputado-pastor, ao dizer que não foi oferecido ao parlamentar pela Câmara ou Ministério Público, um acordo de não persecução penal, o que alteraria muito pouco a situação de Silas.
Curioso também o comportamento do ministro Ricardo Lewandoski, diante da advertência dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber, de que o processo estava em vias de prescrição. Lewandoski não votou. Vai esperar o processo entrar em pauta outra vez, mas deu uma deixa : “a prescrição é sim direito do réu”.
Um magistrado não pode abdicar da obrigação de votar com urgência para impedir que um processo prescreva, sob pena de estar avalizando a impunidade.
Antes, quando as brechas na legislação eram maiores, acusava-se advogados de utilizarem de artifícios jurídicos para adiarem julgamentos de processos, que acabavam prescritos. O STF, no caso Silas, segue caminho semelhante…
Outra coisa: salta aos olhos o fato de Mendonça ser ligado a igreja de Silas, participando de cultos ao lado do deputado antes de ser indicado para o STF.
O Tribunal, que é o guardião da Constituição, não pode adotar a máxima de Maquiavel: "aos amigos os favores. Aos inimigos, a lei."
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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