BRASÍLIA — Em um parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Lei Maria da Penha seja aplicada em um caso em que uma mulher foi agredida por sua ex-companheira. É a primeira que a questão é analisada na Corte.
Para o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde, o que importa na análise da lei é a vítima, e não o agressor. “A Lei Mara da Penha deve ser compreendida não como instrumento de apenação dos homens, mas sim como meio de proteção a mulheres em situação de risco”, afirmou.
O caso foi parar no STJ após a indefinição sobre se o episódio deve ser julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), caso seja enquadrado na Lei Maria da Penha, ou no Juizado Especial Criminal de pequenas causas de Araguari (MG), caso contrário.
Depóis de um relacionamento de três anos, a vítima foi agredida em sua residência pela ex-companheira, com socos, tapas e enforcamento, e registrou um boletim de ocorrência. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) defendeu que a Lei Maria da Penha não seja aplicada nesse caso, mas o pedido foi negado pelo TJ-MG, assim como um habeas corpus posterior. Por isso, houve um recurso ao STJ.
O MP-MG afirma que “o simples fato de a vítima ser mulher não demanda proteção da legislação especial”, já que a leia se aplicaria somente nos crimes “praticados no âmbito doméstico e familiar e em razão da condição feminina da vítima”.

