O Projeto de Lei 6187/25, proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), determina que informações sobre condenados por crimes sexuais sejam inseridas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. A proposta, que visa alterar a Lei 14.069/20, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, os dados permanecerão disponíveis para consulta pública por um período de dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso. Jordy destaca que a iniciativa busca corrigir um “vácuo legislativo” referente ao momento exato em que os nomes devem ser incluídos e divulgados no sistema, uma vez que essa parte da lei foi vetada.
“A alteração proporciona maior transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja atualizado com informações desde a primeira condenação, oferecendo um período adequado de consulta pública, inclusive durante o período de recursos”, defende o deputado.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados, pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Extraído de Câmara dos Deputados


