O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (23) a Lei 15.357/26, que regulamenta a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. De acordo com a nova legislação, essas farmácias devem operar de forma independente, com estrutura própria destinada ao recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
A norma, que se origina do Projeto de Lei 2158/23, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entre as principais regras estabelecidas, a nova lei proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou em áreas de livre acesso fora do espaço da farmácia. Além disso, torna obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Para os medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação impõe uma medida de segurança adicional: a entrega ao consumidor só poderá ser realizada após o pagamento, ou, alternativamente, o produto deverá ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A nova lei também permite que as farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Extraído de Câmara dos Deputados


