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Dois Brasis e um STF que não ajuda a unir

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Por Coluna do Holanda
21/11/2022 22h35 — em Coluna do Holanda

Dizer que a composição atual do Supremo Tribunal Federal, com gratas exceções, é a pior desde sua criação em 1808 constitui um crime com sério agravante penal?  É óbvio que não, mas há um problema: o Supremo vem produzindo mecanismos de defesa da democracia um tanto enviesados e autoritários, nos quais separa claramente quais são seus inimigos e defensores. Tudo leva à criminalização. E isso é grave, na medida em que restringe ou ameaça um dos fundamentos do regime democrático: a liberdade de expressão e de opinião. É como defender uma cidade - a democracia - dinamitando a ponte cujos pilares são direitos sem os quais qualquer sistema que se autodenomina democrático encolhe e desaparece.

Mas vamos ousar neste artigo, com base no princípio de que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que qualquer crítica  coerente e tempestiva a um tribunal é um ingrediente importante para o fortalecimento  do sistema de justiça, que se deseja isento, imparcial e justo.

O  sistema de justiça no Brasil não atende à sociedade de forma célere e eficiente. Sequer a informatização imprimiu maior celeridade nas respostas dos tribunais. O mau exemplo vem de cima.

Veja: o ministro Dias Toffoli retardou, sem data para retorno, o julgamento do processo que avalia a inconstitucionalidade da prisão especial para aqueles que têm diploma de curso superior. Estava tudo indo muito bem, com o voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, acolhendo o pedido de inconstitucionalidade proposto pelo procurador Augusto Aras.

Qual a razão de ser de um dispositivo que, em si mesmo, revela uma desproporcionalidade no tratamento processual? O infrator da lei penal comete um crime: Por ter curso superior terá direito à prisão especial e será colocado em lugar distinto dos presos comuns.

Quem não tem curso superior é pessoa comum e quem tem é pessoa especial?

Então, na visão do ministro Toffoli,  todos não são iguais perante a lei? Mas são. E se são é porque a Constituição, sobre a qual o STF tem a guarda, determina. 

“Os privilégios dos que tiveram acesso a educação não podem ir até ao cometimento de um crime”. O Ministro Alexandre de Moraes bem especificou isso na sua decisão, referendada por Cármen Lúcia.

Que dificuldade ou complexidade levou Toffoli a raciocinar que a matéria seria digna de um pedido de vista? A obviedade da inconstitucionalidade por si mesma elimina  qualquer pretexto a pedidos de vista, que soam desnecessários, impertinentes, abusivos, intoleráveis, porque tornarão mais longo o julgamento.

Um estado de desigualdade merece, como afirmou Alexandre de Moraes, relator do caso, ser expurgado do sistema jurídico processual brasileiro. E a questão do privilégio dado a quem tem diploma de nível superior é abusivo, porque expõe dois Brasis - dos ricos, dos abastados e o dos pobres que vivem de auxílio do governo e não conseguem dar aos filhos uma educação superior desejável.

O Brasil de Toffoli está muito claro com o seu pedido de vista que na verdade é um eufemismo para não utilizar a expressão: “sentar em cima do caso”

É absurdo o tratamento especial dado aos que foram favorecidos pelo sistema, atropelando-se igualdades.  Mais absurdo ainda que continuem a atropelar o próprio sistema penal, ao ponto de que o Estado tenha que suportar salas especiais distintas apenas porque fulanos e sicranos têm curso superior.

O STF vai bem em muitas coisas, e mal em outras tantas. Veja-se o caso  do juiz de garantias, aprovado em 2019 e que permanece na mesa do ministro Luiz Fux. Sua implantação tornaria o sistema de justiça mais aberto e menos passível de erros. Mas continua na gaveta…

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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