Início Justiça & Direito Caixa indeniza por inscrever morto em serviço de restrição ao crédito
Justiça & Direito

Caixa indeniza por inscrever morto em serviço de restrição ao crédito

Sem crédito

Caixa indeniza por inscrever morto em serviço de restrição ao crédito
Caixa indeniza por inscrever morto em serviço de restrição ao crédito

Manaus/AM - A 6ª Turma do TRF1 condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a pagar indenização por danos morais à família de uma aposentada que teve o nome inscrito em serviço de restrição ao crédito após o óbito da beneficiária.

Conforme os autos, a aposentada havia tomado empréstimos consignados junto à Caixae, após seu falecimento, foram realizadas duas negativações no nome dela, em meses distintos, mesmo depois de a instituição ter ciência do óbito da correntista.

O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, ressaltou que a existência da pessoa natural termina com a morte, e a herança é transmitida desde logo aos herdeiros. Portanto, nesse caso, segundo o magistrado, os débitos não eram mais da falecida, e sim da herança correspondente.

“Reconhecida a falha de serviço da Caixa, que deveria ter direcionado os seus meios de cobrança para as pessoas ou entes corretos, é de se reconhecer a ocorrência de dano moral presumido, uma vez que a inscrição indevida acarreta prejuízo e humilhação à preservação da memória do ente querido morto”, afirmou o juiz convocado.

Nesse contexto, o colegiado entendeu, por unanimidade, que a família faz jus ao recebimento de indenização com juros de mora a contar do momento em que houve inscrição da falecida no rol de maus pagadores.

Processo: 0000390-38.2011.4.01.3809
 

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?