A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (data), o projeto de lei que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A proposta, apresentada pela relatora Any Ortiz (Cidadania-RS), visa permitir que empresas do setor regularizem suas dívidas com a União, mitigando a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o IPI.
O texto aprovado é uma versão ampliada do Projeto de Lei 1704/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A principal alteração proposta pela relatora é a inclusão de distribuidoras de produtos de beleza no Probeleza, além de indústrias e atacadistas. O substitutivo também amplia o escopo das dívidas que podem ser negociadas, permitindo a inclusão de débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os vinculados ao IPI. Isso abrange tanto dívidas inscritas quanto não inscritas na dívida ativa, incluindo aquelas que já estão parceladas ou em litígios judiciais.
Segundo Any Ortiz, a medida é essencial para corrigir distorções geradas pelo Decreto 8.393/15, que classificou atacadistas como estabelecimentos industriais para propósitos tributários. A proposta beneficiará atacadistas e distribuidores que passaram a ser tributados como indústrias após a legislação de 2015. “A proposta é equilibrada, respeita a legalidade, combate disputas judiciais excessivas e estimula a regularização de contribuintes afetados por interpretações fiscais complexas”, argumentou a deputada.
Para aderir ao Probeleza, os empresários deverão confessar suas dívidas e desistir de ações judiciais ou administrativas relacionadas ao tema. Os participantes poderão parcelar os débitos em até 12 vezes, com a isenção total de multas, juros e encargos. As parcelas serão corrigidas pela Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Além disso, os empresários poderão utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base negativa de CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024. O valor do crédito poderá alcançar 25% sobre prejuízo fiscal e 9% sobre a base negativa de CSLL. Caso os créditos sejam rejeitados, o devedor terá 30 dias para quitar o valor em dinheiro.
O devedor será excluído do programa, com direito a defesa, e deverá quitar os tributos se: deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas; não quitar uma parcela, mesmo que as demais estejam pagas; for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (comprovado pela Receita Federal ou PGFN); ou tiver falência decretada ou extinção da empresa por liquidação.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

