Início Justiça & Direito Empresa de cerimônias não pode proibir que formandos tirem fotos
Justiça & Direito

Empresa de cerimônias não pode proibir que formandos tirem fotos

Envie
Empresa de cerimônias não pode proibir que formandos tirem fotos
Empresa de cerimônias não pode proibir que formandos tirem fotos
Envie

Uma faculdade e uma empresa de cerimônias não devem praticar venda casada e impedir seus estudantes, de forma constrangedora, de fotografar cerimônias de formatura. A partir desse entendimento, o 3º Juizado Especial Cível de São Luís condenou uma faculdade e um grupo de eventos a indenizar por danos morais uma turma de formandos que foram impedidos de fotografar a formatura com seus próprios equipamentos.

Segundo os autos, um formando de Direito alegou que os estudantes foram coagidos a comprar os serviços da empresa. O autor argumentou que a empresa foi escolhida pela instituição sem consultar os formandos e eles foram obrigados a assinar o termo de contratação. Aqueles que discordassem das condições impostas participariam de uma cerimônia de colação de grau restrita aos alunos, sem a presença de familiares e amigos.

Além disso, o universitário relatou que no dia da formatura várias restrições foram impostas aos participantes, como a proibição de fazer registros fotográficos com câmeras profissionais, semiprofissionais e até mesmo aparelhos celulares, que seria permitido em contrato. Ainda, segundo o autor, ele e seus colegas foram repreendidos por seguranças durante o evento ao utilizar o celular.

O estudante também alega que na cerimônia os alunos eram constantemente direcionados a ambientes para tirar fotos repetidamente, sem ter conhecimento de qual seria o valor cobrado por elas, e que quando as fotos ficaram prontas, posteriormente, não poderiam ser compradas de maneira avulsa.

Em defesa, a empresa de cerimônias argumentou que a contratação dos seus serviços é facultativa e não há que se falar em venda casada. A faculdade, por sua vez, alegou que sua conduta não teve nexo de causalidade com os danos supostamente sofridos.

Ao analisar os autos, o juiz Mário Prazeres Neto deferiu o pedido do formando porque, segundo ele, o estudante obteve êxito em demonstrar o fato constitutivo de seu direito consistente na inviabilização de registros fotográficos do evento por aqueles que organizaram e promoveram a cerimônia. "Induzir à contratação dos serviços fotográficos do grupo cerimonial, sob pena do estudante ficar sem o registro de sua imagem durante a colação de grau, é prática reprovável e vista como venda casada 'às avessas', indireta ou dissimulada, isto é, aquela na qual se admite uma conduta de consumo intimamente relacionada a um produto ou serviço, mas cujo exercício é restringido à opção oferecida pelo próprio fornecedor, limitando, assim, a liberdade de escolha do consumidor", afirmou. O magistrado determinou indenização no valor de R$ 3 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA. 

Siga-nos no

Google News