Início Justiça & Direito Títulos comprovados devem ser pontuados por banca mesmo sem histórico
Justiça & Direito

Títulos comprovados devem ser pontuados por banca mesmo sem histórico

Concursos

Envie
Títulos comprovados devem ser pontuados por banca mesmo  sem histórico
Títulos comprovados devem ser pontuados por banca mesmo sem histórico
Envie

Manaus/AM - A 6ª Turma do TRF1 decidiu que banca examinadora de concurso público não deve atribuir pontuação zero aos títulos de uma candidata pelo simples fato de não ter sido apresentado o histórico escolar correspondente.

No caso que chegou ao TRF1, a candidata apresentou certificado e diploma de conclusão de cursos de especialização e mestrado durante a etapa de avaliação de títulos, porém, a banca examinadora não considerou os títulos devido à ausência do histórico escolar.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, reforçou o entendimento do 1º grau, enfatizando que a apresentação de título em concurso público tem a finalidade de dar valor à experiência profissional e à formação acadêmica na área específica de atribuição do cargo, sendo certo que tal aferição se dá mediante apresentação de certificado ou diploma.

Para o Colegiado, a exigência de apresentação do histórico escolar junto ao certificado ou ao diploma pode fazer com que o formalismo predomine sobre a fé-pública e a presunção de veracidade presentes nos documentos apresentados.

 Processo: 1002213-06.2020.4.01.4200

Siga-nos no

Google News