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Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com deficiência em concursos públicos

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Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com deficiência em concursos públicos
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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante aos candidatos com deficiência ou em situação especial o direito de indicar as condições específicas necessárias para a realização de provas em concursos. Essa solicitação de atendimento especializado deve seguir os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão. O texto aprovado, um substitutivo do relator André Figueiredo (PDT-CE), atualiza a proposta original (PL 5573/16) para alinhá-la à Lei Geral dos Concursos Públicos, de 2024. A legislação atual já exige que os editais informem as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência, mas a nova proposta amplia essa garantia ao permitir que os candidatos indiquem suas necessidades.

Figueiredo ressaltou que a nova proposta busca efetivar conceitos como acessibilidade e adaptações razoáveis. "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional excluir o direito a adaptações razoáveis em provas físicas e impor critérios idênticos a candidatos com e sem deficiência sem a demonstração de necessidade para o exercício do cargo", afirmou. Segundo o parlamentar, a medida fortalece a segurança jurídica tanto para os candidatos, que agora têm um procedimento claro para exercer seus direitos, quanto para a administração pública, que recebe diretrizes objetivas para a elaboração dos editais.

O projeto inicial, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), pretendia modificar uma lei de 1989 para permitir que laudos de especialistas particulares fossem suficientes para comprovar a deficiência, dispensando a validação por comissões dos órgãos públicos. Além disso, a proposta original buscava incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes no conceito de deficiência.

Atualmente, o texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Extraído de Câmara dos Deputados

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