O Projeto de Lei 6367/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a criação do crime de "furto de uso", que será incluído no Código Penal. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, será considerado crime subtrair um bem alheio para uso próprio e temporário, sem a autorização do proprietário, mesmo que haja a intenção de devolvê-lo imediatamente após o uso. Um exemplo prático seria uma pessoa que utiliza a bicicleta do vizinho, sem permissão, para ir ao mercado e a devolve em seguida. A pena prevista para esse delito varia de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Mandel argumenta que situações em que um indivíduo utiliza indevidamente um bem de outra pessoa, como um veículo ou equipamento, e o devolve posteriormente, resultam em absolvição, apesar da clara violação de propriedade, abuso de confiança e risco de dano. "Esses casos, embora distintos do furto comum, não são socialmente inofensivos e merecem uma resposta penal proporcional", defendeu.
Caso o bem seja restituído antes do uso e sem causar prejuízo ao proprietário, não haverá crime. Entretanto, se o uso resultar em dano ao bem ou prejuízo ao proprietário, a pena poderá ser aumentada para até 1 ano e meio de detenção. Por outro lado, se o criminoso puder comprovar um justo motivo para a subtração, a pena pode ser reduzida para 2 meses de detenção.
Próximos passos: A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

