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Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir o Ministério Público e tribunais de realizarem reprogramações financeiras destinadas a acelerar o pagamento de penduricalhos. A determinação reafirma uma decisão anterior, tomada na terça-feira (24), que impede o pagamento desses benefícios aos servidores dos dois órgãos, os quais, somados aos salários, não respeitam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Mendes declarou que "está vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original". A medida foi adotada após o STF adiar para 25 de março a votação sobre a suspensão dos penduricalhos.

O ministro ressaltou que apenas os valores retroativos já programados e reconhecidos legalmente podem ser pagos. Além disso, determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos em 48 horas sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.

Extraído de Agência Brasil

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