O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma recomendação aos demais ramos do Ministério Público, orientando que o pagamento de penduricalhos retroativos deve respeitar o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Penduricalhos são benefícios que, quando somados ao salário, superam esse limite constitucional.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a aceleração dos pagamentos de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras que visem a agilizar os repasses retroativos. Mendes também solicitou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) esclareça o cumprimento de sua decisão.
Na manifestação enviada ao STF nesta segunda-feira (2), a corregedoria do CNMP reiterou a recomendação de que não sejam realizados pagamentos que ultrapassem o teto. “A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá exceder o limite mensal de R$ 46.366,19, e que os pagamentos devem ser interrompidos após o prazo de 45 dias definido na ADI n. 6.606/MG. Fica vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, assim como qualquer reprogramação financeira que busque concentrar, acelerar ou ampliar os desembolsos”, informou o conselho.
Na semana passada, o STF adiou para 25 de março a votação definitiva sobre as decisões de Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
Extraído de Agência Brasil

