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IRPF não incide sobre pagamento por uso de veículo próprio

Menos imposto

IRPF não incide sobre pagamento por uso de veículo próprio
IRPF não incide sobre pagamento por uso de veículo próprio

Manaus/AM – A 8ª Turma do TRF1 decidiu que o imposto de renda não pode incidir sobre pagamento de licença-prêmio e férias não gozadas, bem como sobre indenização paga ao empregado pela utilização de veículo próprio para atividades laborais.

O relator, desembargador federal Novély Vilanova, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que o auxílio-condução se trata de compensação pelo desgaste do patrimônio de servidores que utilizam veículo próprio para realizar atividades profissionais.

Nesse sentido, reforçando que a citada indenização não caracteriza acréscimo patrimonial ao trabalhador sem incremento líquido necessário à qualificação de renda, o Colegiado desobrigou o autor de recolher o IRPF sobre o auxílio-condução.

Processo: 0001628-92.2010.4.01.3400

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