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Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

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Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet
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O Projeto de Lei 6801/25, proposto pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), classifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de indivíduos por meio de falsas promessas de enriquecimento, retorno financeiro garantido ou sucesso empresarial imediato. A proposta, que visa alterar o Código Penal, concentra-se em condutas realizadas especialmente em redes sociais, plataformas digitais e serviços de mensagens. Atualmente, o texto está sob análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, enganar pessoas ou grupos para obter benefícios próprios ou de terceiros poderá resultar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A norma também será aplicada ao oferecimento de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que induzam o público a acreditar em ganhos financeiros irreais.

A proposta prevê ainda a possibilidade de aumento da pena em até dois terços em circunstâncias específicas, como: quando o autor for um influenciador digital, mentor, coach ou uma autoridade de opinião; se houver uso de manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa; e quando o conteúdo for direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade, como pobres, desempregadas ou endividadas.

Duda Ramos argumenta que as legislações atuais, como as que tratam de estelionato e crimes contra a economia popular, não contemplam adequadamente a dimensão digital e a função dos influenciadores como agentes de danos coletivos. Ele ressalta que a disseminação de promessas de "métodos infalíveis" sem embasamento real tem levado ao endividamento de famílias e agravado a exclusão social. “O foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, dirigido a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis”, afirma. “A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, essencial para a proteção da sociedade contra novas formas de fraude virtual”, complementa o deputado.

Após a análise inicial, o projeto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores, além de receber a sanção do presidente da República.

Extraído de Câmara dos Deputados

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