O Projeto de Lei 6195/25, apresentado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG), propõe uma alteração no Código Penal para incluir o feminicídio de mulheres políticas como uma circunstância qualificadora específica do crime. A proposta prevê penas de reclusão que variam de 25 a 40 anos para esses casos, em comparação à pena mínima atual de 20 anos para feminicídio. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, o feminicídio político ocorre quando o crime é motivado pela atuação política da vítima, seja por meio de mandato eletivo, militância social, atividade pública ou função estatal. A punição também se aplica a crimes cometidos com a intenção de impedir, dificultar, restringir, retaliar ou punir a participação da mulher na vida política.
Duda Salabert ressalta que mulheres em posições públicas enfrentam um risco duplo: o de gênero e o associado à sua atuação. “Trata-se de violência letal que busca silenciar vozes femininas no espaço público, restringir a participação democrática e punir o exercício de mandatos e atividades políticas”, afirma a parlamentar.
O texto menciona o assassinato da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro, em 2018, como um evento que evidenciou a necessidade de reconhecer essa forma específica de violência. Salabert argumenta que esses crimes não apenas ameaçam a integridade física das mulheres, mas também comprometem o funcionamento da democracia ao tentar eliminar lideranças legitimamente eleitas.
A proposta também destaca a baixa representatividade feminina no Brasil, onde as mulheres ocupam menos de 18% das cadeiras no Congresso Nacional. Para a autora, a violência letal contra mulheres públicas gera um efeito intimidatório que afasta outras mulheres da política e aprofunda desigualdades históricas. “Tipificar o feminicídio político é reconhecer essa grave violação, fortalecer a proteção às mulheres que exercem funções públicas e afirmar que a democracia brasileira não tolerará a eliminação de representantes e lideranças políticas como instrumento de intimidação ou controle social”, acrescenta Duda Salabert.
O projeto agora passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.
Extraído de Câmara dos Deputados

