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Proposta obriga preso a destinar 50% do salário para indenizar vítima

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Proposta obriga preso a destinar 50% do salário para indenizar vítima
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O Projeto de Lei 6551/25, proposto pelo deputado André Fernandes (PL-CE), estabelece que presos que trabalham devem destinar obrigatoriamente, no mínimo, 50% de seu salário para indenizar as vítimas pelos danos causados. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, busca garantir que o pagamento à vítima seja prioritário em relação a outras despesas.

Atualmente, a legislação já prevê a indenização da vítima pelo condenado, mas a nova proposta fixa um percentual mínimo de 50% e determina que esse pagamento seja a primeira prioridade. Caso a vítima não seja localizada, o montante será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O restante do salário do preso poderá ser utilizado para cobrir despesas do Estado relacionadas à sua custódia, auxiliar a família ou atender a pequenas despesas pessoais. Além disso, o projeto determina que, se o preso tiver a oportunidade de trabalhar, houver vaga disponível e se recusar, ele será considerado em falta grave, o que impedirá sua progressão para um regime mais brando até que a indenização à vítima seja quitada.

André Fernandes afirma que a medida visa corrigir a “inversão moral” no sistema prisional, colocando a vítima como prioridade no processo criminal. “Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, declarou o deputado.

A proposta ainda passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Extraído de Câmara dos Deputados

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