Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 246 do Conselho da Justiça Federal, que revisa, atualiza e consolida as regras para realização de concurso público para cargos efetivos do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A resolução não se aplica aos concursos em andamento, cujo edital de abertura já tenha sido publicado.
A norma compatibiliza a regulamentação do órgão à legislação federal que trata da realização de concursos e do acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos, como também ao regramento do Conselho Nacional de Justiça e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
De acordo com a resolução, os concursos públicos serão autorizados pelo presidente do CJF ou dos tribunais regionais federais, conforme o caso, os quais poderão celebrar contratos com órgão ou entidade de notória especialização na área, para a execução do concurso. Com as novas regras, ficam revogadas as Resoluções 115/94 e 155/96 do próprio CJF, que regulamentavam o tema até então.
Regras para editais
A Resolução disciplina que devem constar dos editais de abertura dos concursos, no mínimo, as seguintes informações: nome da instituição executora, local, período e horário das inscrições; dia previsto para realização da primeira prova e modalidades das respectivas provas a serem aplicadas; critério de avaliação e de classificação no concurso, indicando o caráter classificatório ou eliminatório; critério de desempate; prazos, locais e condições para a interposição de recurso; número de vagas a serem oferecidas em cada cargo, por localidade, ou indicação de que se trata de formação de cadastro de reserva; percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência, com as condições de sua participação no certame; requisitos para a investidura no cargo; descrição sumária das atribuições do cargo; remuneração dos cargos a serem providos e a jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente e prazo de validade do concurso.
Os editais de abertura terão de ser publicados, na íntegra, no Diário Oficial da União , com antecedência mínima de 60 dias da data de realização da primeira prova e os demais editais, com antecedência mínima de 15 dias. Os concursos terão validade de dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período, sendo esse prazo contado a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso.
A taxa de inscrição no concurso não poderá exceder ao valor correspondente a 2,5% da remuneração fixada para o cargo vigente no período da inscrição. Às pessoas com deficiência serão reservadas, no mínimo, 5% e, no máximo, 20% das vagas oferecidas no edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
Poderá ser prevista no edital de abertura de inscrições a possibilidade de aproveitamento dos candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF .

