A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que exige a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para a habilitação ao casamento. O texto altera o Código Civil, que já demanda a apresentação de diversos documentos pelos noivos.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a inclusão dessas novas certidões, afirmando que a medida aumenta a transparência entre os noivos e pode oferecer proteção às mulheres, permitindo que tenham conhecimento sobre eventuais históricos de violência. “A mulher vai decidir se quer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas será obrigatório apresentar esses documentos,” explicou o deputado.
Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões criminal e judicial à documentação solicitada em concursos públicos e algumas contratações de emprego.
Atualmente, o Código Civil exige para a habilitação ao casamento os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
- Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e confirmem a ausência de impedimentos legais à cerimônia;
- Declaração do estado civil, domicílio e residência dos noivos e de seus pais, se conhecidos;
- Certidão de óbito de cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou anulação de casamento anterior, ou registro da sentença de divórcio.
O projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), agora seguirá para análise do Senado. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

